NRs 7, 8, 18 e 23 PASSARAM POR ALTERAÇÕES TÉCNICAS EM MAIO



No início de maio, a Secretaria de Inspeção do Trabalho oficializou quatro alterações nas normas regulamentadoras. A Portaria 221 modificou o texto integral da NR 23 (Proteção Contra Incêndios), tornando-a mais sucinta e direta. Dos 18 itens que estabeleciam medidas de proteção contra incêndio a serem cumpridas nos locais de trabalho, a norma passou a ter apenas cinco. Já a Portaria 222 alterou a NR 8 (Edificações) em seu item 8.3.6, responsável pelos requisitos de segurança incorporados em trabalhos realizados acima do solo. O novo texto retira a expressão de que o guarda-corpo de proteção contra quedas é necessário neste local, substituindo-a pela ideia de que estes locais devem dispor de proteção adequada contra quedas, conforme normas técnicas e legislações municipais, atendidas às condições de segurança e conforto.

Por sua vez, a Portaria 223 trouxe mudanças para o Quadro II da NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que estabelece parâmetros para monitoramento da exposição ocupacional a alguns riscos à saúde. A alteração se deu no método de execução dos exames complementares solicitados para o controle de risco de Aerodispersoides Fibrogênicos e Aerodispersoide Não Fibrogênicos que, a partir de agora, será guiado pelo Anexo II (Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax) do Quadro II, também publicado nesta portaria. O material técnico determina as condições e parâmetros mínimos para a realização de radiografias de tórax que contribuam para o diagnóstico de pneumoconioses.

Data: 14/06/2011 / Fonte: Revista Proteção



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